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Carta de correção eletônica

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 19:34

Não tem limite de correções desde de que as demais tenham cido emitida no prazo de 30 dias, lembrando que quando feita uma nova carta de correção a atual deve conter as informações das anteriores...
Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Link base Legal

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 12:55

Caro Carlos Alberto de Paiva Antonio

Achei muito interessante o assunto que vc abordou e acabei lendo toda base legal, a qual não conhecia, achava que cada Estado tinha legislação própria sem base.

Estou fazendo esse comentário pq tenho um interesse maior sobre legislações municipais, aproveitando do seu conhecimento, existe algo na legislação federal a respeito de NFS-e ? ou Recibos ?

Antecipadamente agradeço a sua resposta.


Att, Reinaldo Fonseca


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