Mara da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado o governo incluiu bebidas quentes a partir de 1 de novembro de 2014 no regime de substituiÇÃo tributaria. nosso cliente comprou no rs dia 29/10/2014 e transitou pelo rio quando o decreto entrou em vigor. autuaram a empresa e ela pagou a st.
gostaria de saber se isso esta correto.