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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Bebidas quentes

Mara da Silva

Mara da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:20

o governo incluiu bebidas quentes a partir de 1 de novembro de 2014 no regime de substituiÇÃo tributaria. nosso cliente comprou no rs dia 29/10/2014 e transitou pelo rio quando o decreto entrou em vigor. autuaram a empresa e ela pagou a st.
gostaria de saber se isso esta correto.

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:51

Qual o NCM e o Decreto do regime de ST para esta mercadoria?

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:05

Primeiramente, o Decreto foi publicado no dia 15/09/2014, com efeitos a partir de 01/11/2014.

No art. 36 do Livro II - Da Substituição Tributáriado RICMS/RJ trata sobre os procedimentos a serem tomados no caso de mercadoria ingressante no regime da ST:

I - levantamento do estoque no dia anterior ao da entrada da mercadoria no regime de substituição tributária, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores:


Ou seja, no dia 29 a mercadoria começou a fazer parte do estoque. Portanto, no dia 31, no levantamento de Inventário esta mercadoria constaria, o tributo seria calculado e pago.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "

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