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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização fora do Estado do PR

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 18:51

Boa noite
Há incidencia de ICMS para nfe 6124?
E no caso da empresa mandar os materiais que serão aplicados, mesmo assim tributo a mão-de-obra?
O cst da nfe será 000 - tributado integralmente?
E não há nenhum convenio ou protocolo suspendendo ou diferindo a tributação do ICMS de empresas com CNAE 1412-6/01 - CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA e 1412-6/03 - FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS em operações do Estado do Paraná para São Paulo ou Rio de Janeiro?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:09

Pergunta 1: Há incidencia de ICMS para nfe 6124?
As remessas para industrialização ou para conserto possui supensão de icms. veja o que o regulamento do icms reza:
CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Art. 105. Há suspensão do pagamento do imposto (art. 19 da Lei n. 11.580/1996):

VII - nas remessas para industrialização ou para conserto, nos termos dos artigos 334 a 341;

Pergunta 2: O cst da nfe será 000 - tributado integralmente?

Não. O cst correto é 050.

Em relação ao vestuario, segue algumas situação, já que vc nao especificou na pergunta em relção ao ICMS:

Calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, e artigos de vestuário. Alíquota interna
Artigo 14, inciso II, alínea “i”, do RICMS/PR


Inaplicabilidade dos benefícios nas operações de importação. Operações com fio de algodão
Artigo 621, inciso VIII, do RICMS/PR


Saídas internas de produtos têxteis e de artigos de vestuário, cuja saída posterior seja beneficiada com crédito presumido, destinadas a estabelecimento comercial atacadista, promovidas por estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular. Isenção do ICMS
Item 25 do Anexo I do RICMS/PR


Estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão. Crédito presumido do ICMS
Item 47 do Anexo III do RICMS/PR


Estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis; e de artigos de vestuário. Crédito presumido do ICMS
Item 50 do Anexo III do RICMS/PR


Artigos de vestuário. Venda porta-a-porta. MVA para o cálculo da substituição tributária
Artigo 74, § 1º, inciso V, alínea “c”, do Anexo X do RICMS/PR

Espero ter ajudado!

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 18:11

Boa noite Douglas,
tenho dúvidas no Art. 338 do RICMS/PR de 2012, que fala no pagamento de ICMS sobre o que agregou na industrialização fora do Estado do Paraná?
E nesse caso o que foi agregado na industrialização, consiste na mão-de-obra e o material aplicado?

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