Pergunta 1: Há incidencia de ICMS para nfe 6124?
As remessas para industrialização ou para conserto possui supensão de icms. veja o que o regulamento do icms reza:
CAPÍTULO X
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Art. 105. Há suspensão do pagamento do imposto (art. 19 da Lei n. 11.580/1996):
VII - nas remessas para industrialização ou para conserto, nos termos dos artigos 334 a 341;
Pergunta 2: O cst da nfe será 000 - tributado integralmente?
Não. O cst correto é 050.
Em relação ao vestuario, segue algumas situação, já que vc nao especificou na pergunta em relção ao ICMS:
Calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, e artigos de vestuário. Alíquota interna
Artigo 14, inciso II, alínea “i”, do RICMS/PR
Inaplicabilidade dos benefícios nas operações de importação. Operações com fio de algodão
Artigo 621, inciso VIII, do RICMS/PR
Saídas internas de produtos têxteis e de artigos de vestuário, cuja saída posterior seja beneficiada com crédito presumido, destinadas a estabelecimento comercial atacadista, promovidas por estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular. Isenção do ICMS
Item 25 do Anexo I do RICMS/PR
Estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão. Crédito presumido do ICMS
Item 47 do Anexo III do RICMS/PR
Estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis; e de artigos de vestuário. Crédito presumido do ICMS
Item 50 do Anexo III do RICMS/PR
Artigos de vestuário. Venda porta-a-porta. MVA para o cálculo da substituição tributária
Artigo 74, § 1º, inciso V, alínea “c”, do Anexo X do RICMS/PR
Espero ter ajudado!