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Diferencial de Aliquotas

Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:50

Bom dia!

Sou do Paraná, e estou com dúvidas relacionadas a uma NF que veio do Rio Grande do Sul – RS.
NCM do produto: 8523.2990 – Valor 14.329,70. De acordo com o que pesquisei, temos que calcular o diferencial de alíquotas.

Como calculo?

Origem: RS – (Aliq. Inter – 17)
Destino PR – (Aliq. Inter – 18)


Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:36

Bom dia Ana.

Segue um site para maiores explicações : diferencial de aliquota


Basicamente, nos produtos destinados ao uso e consumo ou ativo imobilizado vindo de outro estado, esta sujeito a aplicação do diferencial, onde: Aliquota interna do seu estado - aliquota interestadual.

RS para PR: 12%
Aliquota interna do PR: 18%

6% de diferencial.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:06


Bom dia Natan , muito obrigada.

Valor mercadoria: 14329,70 x 6% = 859,78. Na nf não tem IPI. Terei que pagar esse valor de 859,78 ao empresa emitente da NF? (totalizando 15.189,48)
(Na NF emitida está apenas o valor da mercadoria, não tem nenhum tributo destacado e somado a nota)

Sabe me informar por gentileza?

NCM: 8523.2990 – CFOP 6102

.

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:13

Ana, esse valor deve ser debitado em conta gráfica na apuração do ICMS em caso de lucro real ou recolhido em GR em favor do Paraná, sob código 1414 em caso de Simples Nacional.

Segue site para gerar a guia : GR PR


Art 6º do RICMS:

IX - na hipótese dos incisos XIII e XIV do art. 5°, o valor da operação ou prestação sobre a qual foi cobrado o imposto na unidade federada de origem, e o imposto a recolher será correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.


Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:59

Disponha.

Só corrigindo ali: *(...)na apuração do ICMS em caso de regime normal de icms (real ou presumido)

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

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