Maria Aparecida Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal quando compramos mercadoria de uma empresa que faz a venda com a cfop 5403 ou 5405. como devemos proceder ?
grata,
cristina
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Maria Aparecida Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal quando compramos mercadoria de uma empresa que faz a venda com a cfop 5403 ou 5405. como devemos proceder ?
grata,
cristina
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Maria Cristina SalesMaria Cristina Sales - Bom dia
Como assim voce poderia especificar melhor a sua duvida, estas mercadorias vc ira revender.
Maria Aparecida Vieira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalEntra como uso e consumo, minha duvida é por ser substituição tributária não precisamos pagar o icms?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Emerson Takeshi Kian
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!!!
Aproveitando esse topico, gostaria de esclarecer umas duvidas:
* Uma empresa do ramo de Com. var. de Mat. Eletrica q compra por exemplo: cabos flexiveis (Sil - Ind. e Com. Mat. Eletr. Ltda) c/ Cfop 5.401, CF 8544.49.00 e Sit. Trib. 010, qual o Cfpo que eu utilizo p/ a revenda desses produtos Cfop 5.403 ou 5.405? E a CF e a Sit. Trib. qual eu uso tbm?
Pergunto pq quando for lançar no NFP o programa pede essas informações.
Se algum colega puder me ajudar eu agradeço!!
Obrigado!!!
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde - Emerson Takeshi Kian
Luiz Franklin
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa Noite,
Gostaria de tirar uma dúvida qual seria o CFOP equivalente ao 5405?
Exemplo quando registramos as notas de entradas elas vem do fornecedor 5102 e registramos 1102, 5403 e registramos 1403, . . .
No caso do CFOP 5405 ?????
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Luiz,
Acho que esta havendo um erro de conceito na sua escrituração:
O CFOP de entrada não é o correspondente ao CFOP da saída do seu fornecedor, p.ex. Você compra para seu uso e consumo uma mercadoria de um fornecedor que é uma industria que produz esta mercadoria, na Nota Fiscal do seu fornecedor o CFOP será 5.101 mas no seu registro de entradas deverá constar o CFOP 1.556.
Nos casos de ST, suas entradas devem obedecer:
- compra para industrialização: 1.401
- compra para comercialização: 1.403
- compra p/ o ativo fixo: 1.406
- compra p/ uso ou consumo: 1.407
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Emerson !!
No seu caso como vc vai ultilizar para revenda as mercadorias vc vai ultilizar o CFOP 5405 por ser contribuinte substituido o 5403 seria se o caso se vc for contribuinte subistituto e a sit. tributaria vc vai usar o 060 pois na compra ja teve a retenção do icms St conforme sua colocação.
Luiz!!
No seu caso vc deve ser comercio de revenda tambem, então ao registra essa nota se for para uso ou consuo usar o cfop 1407 se for para comercialização usar o 1403 e escritura conforme o artigo 278 do RICMS!
Um Otimo dia para todos!
Luiz Franklin
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade No meu caso será para comercialização vou usar 1403,
Valeu Obrigado!!!
Carlos Albero Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Uma duvida, quando uma empresa do ramo de restaurante, compra uma mercadoria e a transforma, ex: compra queijo para fazer uma lazanha.
O Queijo é considerado, compra para comercialização, industrialização ou uso? Acredito que seja comercialização mais agora fiquei na duvida!
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Valter A. Xavier,
no meu caso é o seguinte:
Sou de SP, comprei mercadoria com CFOP 5405 de empresa de SP.
Tenho que dar entrada com 1403, certo?
Na nota não veio destacado ICMS.
Se a nota viesse de outro Estado, seria 2403, correto?
Nesta viria o destaque de ICMS de 12% por exemplo.
No caso de outro Estado, eu teria que recolher diferencial?
Como funciona?
Obrigado.
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Boa tarde, Ricardo!
Registrar a entrada com 1.403 dentro do estado e 2.403 fora do estado.
Quanto ao diferencial só existe nas aquisições de "imobilizado ou uso e consumo, bem como sobre os fretes relacionados aos mesmos".
Obs.: Para cobrança de ST na operação interestadualtem que haver procotolo ou convênio entre a UF de origem e destino.
Atenciosamente,
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Certo, e como saber se há protocolo entre SP e PR por exemplo?
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)Qual seria o produto?
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Você pode consultar na legislação/RICMS de cada UF.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Produtos de informática e vestuário.
Informática:
NCM de 8471 a 8473 e 8504 a 8536.
Vestuário
NCM 6204
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Então, estou recolhendo diferencial pela Port. CAT 178/2009, onde esses produtos se enquadram..
Cara, me perdoe, mas isso é nojento hein.
Chega dar repúdio..
Poderia ser tão simples com uma só alíquota.
Malditos Políticos!
Thiago Abreu
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Ops, sim está previsto no artigo 319-Z do RICMS/SP.
Isso é só pra dar margem de erro e depois notificarem assim faturarem mais.
"Brasil país de todos...." (impostos)... rsrsrsrs
Se você compra para revenda não deveria recolher diferencial, mas, sim a ST propriamente dita com MVA e etc.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Sim, eu coloco na observação da Gare que é ST de acordo com a portaria..
Abraço..
Valeu.
Lucilene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde,
Também tenho dúvida quando compro mercadorias com o CFOP 5405, que no caso é cerveja para revenda e CFOP 5403, cigarro, é uma empresa do simples nacional, o que devo fazer? Preciso recolher alguma coisa? No sistema para emissão do DAS preciso informar que a revenda foi com substiuição tributária? E no livro de registro de entradas, é preciso destacar algum imposto?
Por favor me ajudem, estou perdida!!
Obrigada
Lucilene
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Luciene
em ambos os casos (cerveja e cigarro), já houve pgto antecipado de ICMS - através de Subst. Tributária. Portanto vc não vai precisar recolher nada de ICMS.
E por sua empresa ser enquadrada no Simples, no Livro de Entradas só precisará informar o valor Contábil das notas de compra, não se preocupe com ICMS de ST, B.C., etc...
No DAS vai sim ter que informar a Substituição Trib. Escolha a opção REVENDA com SUBST. TRIB. e depois, onde se informa o valor, vc marcará a opção ICMS > Subst. Trib.
Espero ter ajudado. Caso contrário, volte a perguntar.
tenha um bom dia.
Kely
Lucilene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Kely, muito obrigada pelas informações!
Me ajudaram bastante, mesmo!
Um abraço!
Lucilene
Lucilene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Noite,
Também tenho dúvida quando uma empresa do Simples compra materiais de informática para revenda.
No sistema do DAS também é revenda com substiuição tributária?
Obrigada e aguardo
Lucilene
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Lucilene, precisa informar que é venda com ST sim no cálculo do DAS, apesar de, geralmente, quando venda p/ consumidor, difícil controlar o que é com ou sem ST.
Mas informe que é com ST no cálculo sim.
O mais complicado é a diferença de alíquota, quando ocorrem, e o cálculo dos IVAs dos produtos.
Quem entende muito bem disto é o sr. João, aqui da postagem. Eu sempre o consulto, pois ainda fico perdido nos cálculos, devido à complexidade da legislação que trata.
Abraço.
Carlos Augusto da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade bom dia, não encontrei resposta a minha duvida que coloco abaixo:
Uma empresa comprou um bem para o Ativo Imobilizado (veículo) com o CFOP 5.405, demos entrada na contabilidade pelo CFOP 1.551.
Agora preciso baixar esse imobilizado por perda total, o seguro quer a nota, o CFOP que devo utilizar é o CFOP 5.551 - venda do ativo imobilizado?
Minha dúvida é essa, pra mim não seria venda ou estou equivocado?
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Carlos,
acredito que a nota cuja qual a seguradora se refere é a de Entrada do Veículo, de quando a empresa o adquiriu.
O CFOP 5.551 caracteriza venda de ativo imobilizado, e não é este o fato que está ocorrendo, pelo que entendi.
A baixa ocorre na contabilidade, através de um Boletim de Ocorrência policial, informando a perda do mesmo.
Verifique na seguradora se é esta nota fiscal que a mesma deseja.
Acredito que seja.
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Carlos, há seguradoras que exigem sim, Nota Fiscal. E estão agindo corretamente, pois necessitam legalizar a entrada em seu estoque de salvados, etc..
O CFOP é 5.551.
Esses salvados serão revendidos pelas seguradoras com suas respectivas notas fiscais.
A baixa do ativo, será embasada na sua Nota Fiscal de Venda e no Documento de Transferência do Veiculo.
Ricardo A. Borges Teotonio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Carlos,
se foi realmente uma venda, o Izaaque está correto.
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