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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de IE para prestadores de serviço

Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:26

Sou leigo no assunto, mas empresas prestadoras de serviço (exceto transporte e comunicação conforme RICMS) não são obrigados a fazerem inscrição estadual por não serem contribuinte do ICMS ou seja NÃO-INCIDÊNCIA (base legal).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:04

Cara Luana Rocha

O art. 9º do RICMS/2000 SP determina quem é contribuinte do ICMS e por lógica somente os contribuintes são obrigado a inscrição no Estado:

"Artigo 9º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (Lei 6.374/89, art. 7º, na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, III). "

Porem, lembro que existem algumas atividades previstas na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 que as "mercadorias" são tributadas pelo ICMS, olha o art. 2º do RICMS:

"Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00 , art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
II - no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes;
III - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;
b) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual;
... " (grifo nosso).

Portanto, se a prestação de serviço for de algum dos serviços onde a LC 116/2003 permita que as mercadorias sejam tributadas pelos ICMS, esse prestador de serviços terá de ter Inscrição Estadual.

E em contrata partida se for uma prestadora de serviços pura, estará sujeita somente ao ISSQN, que é de natureza municipal, portanto não sendo necessária a IE.


Att, Reinaldo Fonseca


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