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CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico - XML

PSouza

Psouza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:04

Caros colegas, Boa tarde!

Sempre trabalhei na área fiscal, porém no ramo de prestação de serviço , industria e revenda de mercadoria. Agora trabalho em uma prestadora de serviço de transporte, estou percebendo algumas diferenças na área.
Minha dúvida é a seguinte:
No caso de Danfe , somos obrigados a manter armazenado todos os arquivos eletrônicos XML, tanto os de entrada, como os de saída.
Agora no caso de Ct-e , ele possui o arquivo XML? Se sim, somos obrigados a armazenar todos os arquivos XML? tanto de entrada, como o de saída?

Ficaria muito grata com a resposta, e agradeço desde já.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais! = )
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:18

Mariana Ps, boa tarde.

Veja o link abaixo:

https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/perguntas_frequentes/respostas_IV.asp




AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007

(...)
Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
PSouza

Psouza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:23

Sidney e Luciano, muito obrigada pela resposta.

Mas este arquivo digital, seria o XML? Ou é outro tipo de arquivo digital?

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais! = )
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:32

Boa tarde, Mariana Ps!

A cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital (XML/PDF)as NF-es e CT-es pelo prazo estabelecido na legislação para a guarda dos documentos fiscais, sendo que, caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e ou CT-e, alternativamente ao disposto deverá manter em arquivo o DANFE/DACTE relativo a NF-e da operação. Recomenda-se que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 12:20

Boa Tarde,
Estou com duvidas referente ao preenchimento do CT-e de transporte de Bovinos, eles são feitos após o serviço realizado, mas eu não recebo muitas informações sobre a NFP do produtor do Gado, como proceder qto as informações da NFP no Ct-e ? a transportadora é do simples nacional, ,,qual o campo correto para informar a placa do caminhão ? é obrigatório informar os dados do caminhoneiro ?
Gostaria muito da ajuda de todos..obrigado

renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:28

Boa tarde Maycon,
Aqui quando é neste caso nós não informamos a NFP e preenchemos aquele campo de declaração. Se vc utiliza o emissor gratuito, essas informações de placa, motorista, vão na aba rodoviário.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:28

Boa tarde, Maycon Gomes de Oliveira!

Veja se estas informações podem ajudá-lo, caso seja necessário, post novamente.

Com fulcro no artigo 3º da Portaria CAT 121/2013, alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1° e 2° da Portaria CAT 121/2013, hipótese na qual também serão exigidas as seguintes condições:

a) conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;

b) constem, nas NF-e que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados de identificação da transportadora (nome, endereço, inscrição estadual (IE) e cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) , e, no campo “Observações”, a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT 121/2013”.

Referente aos contribuintes do Simples Nacional, não há nenhum impedimento, para as disposições previstas na Portaria CAT 121/2013, para emissão de um único conhecimento de transporte de cargas nas prestações de serviços de transporte intermunicipal. Salienta-se que referente á tributação do imposto, conforme as disposições da Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 094/2011, a tributação do ICMS próprio, será feita diretamente pelo PGDAS-D pelas receitas auferidas.


PGDAS - Conforme o § 5º-E, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006 as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Para as prestações de serviços de transportes intramunicipais será recolhido o ISS conforme percentuais do Anexo III.

Para as prestações de serviços de transportes intermunicipais ou interestaduais será recolhido o ICMS conforme percentuais do Anexo I.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:52

Boa tarde, Maycon Gomes de Oliveira!

No caso acima citado é necessário que informe corretamente em que situação e circunstâncias isto ocorre para que possamos ajudá-lo.
Frete - origem/destino - contratado é o transportador ou é subcontratado?
Tomador - contribuinte/não contribuinte (com I.E. e sem I.E no estado de origem)


Boa tarde..Entao aqui nós informamos a placa do caminhão e o numero da nfp e só mais nada, esta correto isso ? pq as vezes não é a mesma pessoa dona do ct-e que fez o transporte, como ficaria neste caso ???

Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 01:54

Boa noite, no caso o contratado pela empresa para efetuar o transporte é esse meu cliente que tem um empresera aberta no simples nacional, acontece que ele acaba emprestando o seu cte para alguns caminhoneiros pessoa fisica pra fazer o transporte, e eu avisei ele dos riscos que ele esta correndo pq se acontecer algum problema com a carga a culpa cai toda sobre ele pelo fato dos ct-e sairem todos em seu nome...gostaria de uma ajuda de vcs para regularizar essa situção

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