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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 13:27



boa tarde,

caso a empresa opte apenas pela emissao da NFC-e, e surja a necessidade de contingencia ele ira utilizar a EPEC



pergunta: para utilizar a EPEC é necessario possuir o SAT ????

grato

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:18

Bom dia Junior

V. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA

32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?
- CF-e/SAT;
- EPEC – NFC-e.

33. A contingência off-line poderá ser utilizada no estado de São Paulo?
Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo.

34. Como funciona a contingência EPEC-NFC-e?
O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFC-e, conforme leiaute especificado na NT2014.002. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ/SP.

35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa?
Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido a problema técnico ou parada programada da manutenção.

36. O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado?
Caso a NFC-e referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFC-e será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação.
Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Agora, a mensagem mais importante, esta aqui:

Importante: Conforme Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ressaltamos que a solicitação de credenciamento deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.
Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Deduzimos assim, que a primeira contingência para NFC-e será sim o SAT!

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