Se a tributação veio a 4%, é por que a máquina foi importada pelo seu fornecedor.
No caso de compra interestadual deve ser aplicada a alíquota vigente de 18%.
A redução de base de cálculo não deve ser considerada. (Este ponto é controverso. Eu entendo que seria com a redução da base de cálculo)
Assim você deve se debitar de 14% e fazer o crédito, se for o caso, em 48 meses.
Veja o que diz o artigo 117 do RICMS:
Art. 117. - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):
I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.