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Remessa de sucata para industrialização de SP para MG

Karen

Karen

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:19

Boa tarde,
Estou com um caso que uma empresa vai mandar uma remessa de sucata para industrialização, a empresa é de SP e vai mandar para MG, qual o procedimento correto? CFOP 6.901? Sem icms destacado?, precisa ser recolhido uma guia de ICMS para mandar junto com a nota?

Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:09

Bom dia, Karen!

A remessa e o retorno de mercadoria para industrialização por encomenda está amparada pela suspensão do ICMS, conforme o disposto no Artigo 402 do RICMS/SP, desde que o industrializador promova o seu retorno ao estabelecimento de origem, para a posterior comercialização ou industrialização.

- Suspensão do ICMS ocorrerá desde que:
A remessa para industrialização seja devidamente documentada através de emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou NF-e, devendo-se fazer constar do campo “Dados Adicionais” a fundamentação legal relativa à suspensão do imposto;
ICMS SUSPENSO CONFORME ART 402 DO RICMS/SP

O retorno dos insumos remetidos pelo encomendante se realize no prazo de 180 dias contados da data da sua saída.

CFOP: 5.901 - 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda – CST 050
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

Karen

Karen

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:15

Bom dia Dirceu, Obrigada pelo retorno, e quanto a guia que deve ser recolhida antecipadamente para acompanhar a nota fiscal? não procede?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:25

Bom dia, Karen!

Vossa informação é de que o material será enviado para industrialização, desta forma o procedimento é o acima exposto com base no art. 402 do RICMS/SP.

ICMS SUSPENSO CONFORME ART 402 DO RICMS/SP

Caso esta não seja a sua operação, é necessário que informe, pois posso informar a legislação que não se refere.

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