Millena Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário bom dia!
tenho um cliente aqui na contabilidade que fez uma venda para outra empresa estabelecida no Espirito Santo. Ele vendeu um material para consumidor final, uso e consumo. O NCM do material é 8481-8099, material de construção. Conforme o PROTOCOLO 20 de 20/02/2013, esse produto quando destinado ao ES onde o remetente está situado em SP, o proprio remetente deve recolher antecipadamente o imposto diferencial de aliquota. Alguem sabe me dizer se entendi correto? Então a empresa aqui de SP deve emitir uma GNRE para o ES com os dados do cliente de lá recolhendo o diferencial de aliquota desse produto? Esse imposto DIFERENCIAL DE ALIQUOTA deve vim destacado na nota ou somente emito a guia a parte?
Obrigada.