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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

MILLENA GONÇALVES

Millena Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:45

bom dia!

tenho um cliente aqui na contabilidade que fez uma venda para outra empresa estabelecida no Espirito Santo. Ele vendeu um material para consumidor final, uso e consumo. O NCM do material é 8481-8099, material de construção. Conforme o PROTOCOLO 20 de 20/02/2013, esse produto quando destinado ao ES onde o remetente está situado em SP, o proprio remetente deve recolher antecipadamente o imposto diferencial de aliquota. Alguem sabe me dizer se entendi correto? Então a empresa aqui de SP deve emitir uma GNRE para o ES com os dados do cliente de lá recolhendo o diferencial de aliquota desse produto? Esse imposto DIFERENCIAL DE ALIQUOTA deve vim destacado na nota ou somente emito a guia a parte?

Obrigada.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:53

Olá Millena, bom dia!

É isso mesmo, seu entendimento está correto.

O protocolo entre os Estados determina que o remetente recolha o imposto antecipadamente calculando o diferencial de alíquotas.

No caso você deverá sim emitir a GNRE com o valor à pagar e também deverá destacar o valor em nota fiscal no campo de substituição tributária.

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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