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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incidência ISS - locação/hospedagem flats - taxa de ocupação

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:52

Prezados, bom dia,

Estou na dúvida sobre constituir ou não uma holding para administrar um patrimônio constituído basicamente por flats.
Não estou muito familiarizado com essa atividade, mas a remuneração mensal destes flats vem por meio de taxa de ocupação... é como se eu fosse proprietário de alguns quartos de um hotel.

Se mantenho pela PF, pagarei 27,5% de IR apenas com o redutor de R$826,15 (referente a esta faixa).

Se faço por PJ- Lucro Presumido, pagarei:
Confins 0,03
PIS 0,0065
IRPJ 0,048
CSLL 0,0288
ISS 0,02

1- Estou esquecendo de algum tributo no caso do PJ?
2- ISS incide nessa operação? Os flats estão situados em SP capital. Qual a aliquota?
3- Existe algum forma de enquadrar essa holding pelo simples?

Obrigado,

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