Junior
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Prezados, bom dia,
Estou na dúvida sobre constituir ou não uma holding para administrar um patrimônio constituído basicamente por flats.
Não estou muito familiarizado com essa atividade, mas a remuneração mensal destes flats vem por meio de taxa de ocupação... é como se eu fosse proprietário de alguns quartos de um hotel.
Se mantenho pela PF, pagarei 27,5% de IR apenas com o redutor de R$826,15 (referente a esta faixa).
Se faço por PJ- Lucro Presumido, pagarei:
Confins 0,03
PIS 0,0065
IRPJ 0,048
CSLL 0,0288
ISS 0,02
1- Estou esquecendo de algum tributo no caso do PJ?
2- ISS incide nessa operação? Os flats estão situados em SP capital. Qual a aliquota?
3- Existe algum forma de enquadrar essa holding pelo simples?
Obrigado,