Gerson Júnior
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia pessoal de Mato Grosso.
Alguém pode me ajudar ai? Meu caso é o seguinte, em Dezembro veio um aviso da sefaz - mt, para que as empresas com o CNAE de material de construção fizesse um recadastramento no CEDEM-MT, para continuar recebendo o beneficio de do recolhimento de ICMS antecipado ao em vez de pagar 15% só pagariam 10.15%, certo? Esse decreto foi criado em 2010, mas como brasileiro sempre da um jeitinho, muitos espertinhos abriam CNPJ com cnae de segmento de materiais p/ construção mas na verdade trabalhavam com outros produtos, somente p/ receber o beneficio, agora a sefaz quer todos façam esse recadastramento. minhas duvidas são essas:
Estamos com dúvidas referente ao recadastramento das empresas do segmento de material p/ construção no CEDEM- MT, gostaríamos de saber o prazo se ainda estamos em tempo para enviar o processo para que a empresa possa se recadastrar neste beneficio? E qual é a penalidade se a empresa não se cadastrar? Também gostaríamos de saber se for o caso de estar expirado o prazo de se recadastrar se iram disponibilizar um novo prazo?
Na documentação exigida para se cadastrar, é necessário um documento emitido pela ACOMAC. Se a empresa não for associada ao sindicato, ela é obrigada a se associar? Ou existe outro documento que possa substituir tal documento que é emitido pela ECOMAC, caso a empresa se recuse a se associar?