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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de aliquota Subist Tributaria empresa simples naci

Catia Andréa Rodrigues

Catia Andréa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 18:13

boa tarde,

uma empresa do simples nacional do estado de mg, emitiu uma nota fiscal de venda para uma empresa de estado de são paulo, sendo todos os produtos substituição tributaria, gostaria de saber:
se tenho que calcular diferença de alíquota?
se tenho que calcular a substituição tributaria?
e qual e a data de pagamento?
e se eu não calcular, me gera alguma multa?
qual a lei especifica?
qual e a alíquota que eu vou usar?
e qual e a maneira de certa de calcular?
na hora de calcular o simples esse icms e descontado, ou eu pago duas vezes.

desde já agradeço

obrigada

cátia

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:52

Cara Catia Andréa Rodrigues, vamos por etapas:

se tenho que calcular diferença de alíquota?
Se for destinado a uso, consumo, ativo imobilizado sim.

se tenho que calcular a substituição tributaria?
Em relação ao cálculo de MVA, se for destinado a revenda.

e qual e a data de pagamento?
Se tiver protocolo ou convênio entre os Estado, antes da entrada da mercadoria no território de SP, se não tiver protocolo ou convênio o destinatário irá recolher.

e se eu não calcular, me gera alguma multa?
Se tiver protocolo ou convênio e não recolher e nem destacar na NF, ao passar pelo posto fiscal, poderá sim ser multada.

qual a lei especifica?
A partir do Art. 261 do RICMS/SP

qual e a alíquota que eu vou usar?
A alíquota interna da mercadoria de acordo com o art. 52 do RICMS/SP

e qual e a maneira de certa de calcular?
Se for para for destinado a uso, consumo, ativo imobilizado o diferencial de alíquotas, se for para revenda, será o valor total da operação + MVA * Alíquota interna da mercadoria em SP - o ICMS da operação (12%)

na hora de calcular o simples esse icms e descontado, ou eu pago duas vezes.
Irá tributar normalmente no PGDAS, não se paga duas vezes, pois irá cobrar esse valor do ICMS-ST do destinatário.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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