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Venda de tanque pipa usado

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:47

Bom dia, gostaria de saber qual embasamento legal se aplica à venda de um tanque pipa usado, onde tenho dúvidas sobre a inaplicabilidade da redução da Base de cálculo do ICMS?

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:09

Bom dia, Vanessa de Fátima Diniz!

De acordo com a legislação mineira as saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após o uso normal a que era destinado.

Procedimentos para emissão de notas fiscais:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas) - 6.551 (Operações Interestaduais).
CST :041
Base legal (informar nos dados adicionais):
ICMS - Não incidência conforme Artigo 5.º, Inciso XII, Parte Geral, do RICMS/MG .
IPI: não é necessário mencionar

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:11

Bom dia Dirceu, e obrigada pela resposta, mas esqueci de um detalhe, não se trata de ativo imobilizado, trata-se de uma revendedora de veículos usados, onde o caminhão foi vendido sem o equipamento "tanque", e este veio a ser vendido agora.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:21

Bom dia, Vanessa de Fátima Diniz!

De acordo com a legislação mineira as saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após o uso normal a que era destinado.

Procedimentos para emissão de notas fiscais:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas) - 6.551 (Operações Interestaduais).
CST :041
Base legal (informar nos dados adicionais):
ICMS - Não incidência conforme Artigo 5.º, Inciso XII, Parte Geral, do RICMS/MG .
IPI: não é necessário mencionar

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