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Retenção de ISS

Katia Dias

Katia Dias

Bronze DIVISÃO 2, Classificador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:19

A empresa que trabalho é uma Prestadora de Serviço atuando em organização de feiras, montamos toda a estrutura para realização da mesma e alugamos as áreas separadas para os expositores. Quando a feira é realizada no mesmo município que a empresa se localiza, de quais clientes temos que destacar o ISS na nota? Do mesmo município? De outro?
E quando a feira é realizada em outro município, como proceder em relação ao ISS?

Katia Dias

Katia Dias

Bronze DIVISÃO 2, Classificador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:50

Boa Tarde!!!!

17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

De acordo com a Tabela da Prefeitura da Serra - ES.

Seria esse?


Usamos de código de CFPS Esses:
DECLARAÇÃO DE PRESTADOR
511 – Prestação de Serviço No Município - ISS Mensal Sem Retenção Na Fonte
512 - Prestação de Serviço No Município - ISS Mensal Com Retenção Na Fonte - Sem Imposto a Pagar.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:33

Cara Katia Abreu

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres é o subitem 17.10.

E os serviços relacionados a esse subitem tem de ser recolhido o ISS no município onde o serviço é executado(prestado). Portanto, recomendo que faça sempre a retenção do ISS.

Mas lembre-se sempre de analisar a legislação do município antes de ir executar o serviço, é muito importante esse conhecimento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Katia Dias

Katia Dias

Bronze DIVISÃO 2, Classificador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:28

Bom dia Reinaldo Fonseca,

Entendi, vou procurar saber mais sobre a legislação do município que atuamos, e muito obrigada pela ajuda, foi de grande valia.

Att, Katia

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:37

Bom dia!


Como nosso amigos Reinaldo Informou, só completando

É preciso corrigir esse Código do Serviço, pois esse Código 17.09 é Pericias, laudos, exames, técnicos e analises técnicas


Pela LC 116 de 2003, Todo tomado de fora do Município tem que reter ISS sobre esse serviço abaixo.

O Código do Serviço:

17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres


E quando o Serviço é dentro do município é preciso Analisar o CTM do seu município

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