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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:42


Boa tarde,

Preciso saber qual a alíquota de entrada no Estado de São Paulo de moveis cujo ncm é 9403, essas mercadorias vieram de outro Estado e preciso saber se tenho que calcular o diferencial de alíquotas. Fiz algumas pesquisas e encontrei a seguinte resposta:

Artigo 54, inciso XIII, alínea "b", do RICMS/SP, este artigo diz que a alíquota interna do produto acima é 12% porém ele frisa que é no tocante as saídas. Partindo disto fiquei na duvida se na entrada desse produto no Estado de São Paulo será considerado 12% ou 18%.

Observações:

- O RICMS/SP indica a aplicação desta alíquota de 12% no tocante às saídas.



Desde já agradeço.



Amanda Cristina
Organização Contábil Novo Mundo.

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:47

Amanda Boa tarde,

Base Legal: Artigo 54, inciso XIII, alínea "b", do RICMS/SP

Observações:

- O RICMS/SP indica a aplicação desta alíquota no tocante às saídas.

12% ICMS SP.

Só se fala em diferencia de alíquota se a sua empresa for optante pelo simples nacional e estiver comprando de outro estado.


Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:51

Sim, minha empresa é do simples nacional. Só estou na duvida por que tudo que encontrei sobre a alíquota desse produto no Estado de São fala que no tocante as saídas é 12% mas e na entrada desse produto no Estado também será 12%? Por que que o artigo frisa que é no tocante as saídas?

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