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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquotas de Icms

Edinéia

Edinéia

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:42

Bom dia

Preciso emitir uma NF de Santa Catarina para a Bahia, o que estou em dúvida é qual o valor da Alíquota, cujo produto tem NCM 69079000.
Já emiti para esse cliente uma NF de porcelanatos ao qual haviam me passado emitir com Aliq de 12%, porém no caso da louça a alíquota é igual.
Como posso saber as alíquotas interestaduais por NCM.
Atenciosamente

Edinéia A. Kanigoski

DANIELLE

Danielle

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 13:35

Boa tarde!!!

Eu adquiri um produto de Minas gerais que foi importado e revendido para minha empresa, no entanto o fornecedor importou com alíquota de 4% e repassou para a minha empresa a 18%...isso foi correto? o fornecedor num teria que repassar com 4% e ter um crédito de 14%?

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 13:39

bom dia,

complementando o que o Amigo Itamar Kramm informou:

Alíquotas do ICMS não tem ligação com NCM.

Cuidado ao fazer essa afirmação visto que a SEFAZ de alguns estados se utiliza da NCM dos produtos para melhor identifica-lo e assim
definir qual a tributação deverá ser seguida, cito o exemplo do estado do Ceará que se utiliza muitas vezes da NCM para diferenciar produtos e assim
definir quais alíquotas de ICMS deverão ser aplicadas.
A tabela informada pelo colega auxilia bastante nesse tipo de operação mais vale ressaltar que existem convênios entre os estados e esses valores
podem sofrer alguma alteração, o ideal é entrar em contato com a SEFAZ do seu estado procurando informações a respeito da operação, assim
como pesquisar convênios que tratem do assunto.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:53

pode sim, Dessa forma, pedirão o estorno do crédito indevidamente apropriado na escrituração da Autuada. Exige-se o ICMS devido, apurado após recomposição da conta gráfica, Multa de Revalidação (50%) prevista no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI (50% do valor do imposto indevidamente apropriado), ambas as penalidades capituladas na Lei nº 6.763/75. mas e difícil de acontecer mas não impossível.

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