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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:29

boa tarde,


estou tentando emitir um PIN, a mercadoria vai para Manaus AM - essa mercadoria esta indo para uso e consumo por tanto não tem beneficio fiscal mesmo assim fui informado que preciso fazer a internação da mercadoria.
porem meu transporte vai por correios (sedex) qual a transportadora que tenho que informar na geração do lote???

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:14

Bom dia, Luciano!

Todas as mercadorias nacionais que ingressarem nos beneficiados com os incentivos, deverão passar pelo controle da SUFRAMA com a geração do PIN, para fins do ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.

A geração do PIN somente será processada para empresas destinatárias cadastradas e devidamente habilitadas na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal.

Toda a geração do PIN será efetuada através do site da SUFRAMA https://www.suframa.gov.br, utilizando o sistema W-S Sinal, através de senha de acesso.

- A responsabilidade pela geração do PIN será do: remetente, transportador ou representante legal.

- Dispensa - A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal, conforme Art. 2, §2º: "A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal."

Resumo das hipóteses de dispensa da geração do PIN estão resumidamente abaixo:
1) Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA; (Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino).
2) Remessas para empresa com Inscrição SUFRAMA não habilitada; (Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino).
3) Notas fiscais de Prestação de Serviços; (Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN).
4) Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;
5) Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;
6) Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;
7) Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;
Nota: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.
8) Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;
9) Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área Incentivada e está sendo devolvida pelo cliente; Neste momento, tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, porque ele só gerado para empresas com Inscrição SUFRAMA e que estejam habilitadas.

- Destinatário - Para as empresas destinatárias efetuarem com maior controle e segurança de suas remessas e que possam usufruir dos benefícios fiscais que as áreas incentivadas dão direito, deverão cadastrar-se na SUFRAMA e acompanhar para que suas inscrições estejam sempre em situação regular (habilitadas).

- O remetente deverá observar os seguintes procedimentos antes do envio da mercadoria para as áreas incentivadas:
a) Verificar a situação cadastral do cliente junto à SUFRAMA;
b) Gerar arquivo XML com os dados da nota(s) fiscal;
c) Importar o arquivo para o WS SINAL;
d) Gerar o PIN;
e) Informar ao transportador o número do PIN gerado para as notas fiscais transmitidas, no Momento da saída da mercadoria e da nota fiscal;
f) Acompanhar o trâmite do PIN e a situação da nota fiscal até a conclusão do
g) Internamento (emissão da Declaração de Ingresso), por meio da rotina "PIN" do WS SINAL e das "Consultas Online" (disponíveis no menu de serviços do Portal SUFRAMA).

- Como consigo me cadastrar no WS SINAL, para gerar o PIN?
1) Acessar o menu de serviços do Portal SUFRAMA:
http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm
2) Selecionar a opção WS SINAL - CADASTRO DE REMENTENTE:
alvaraes.suframa.gov.br
3) Preencher o formulário e salvar as informações;

- Como gerar o PIN?
PASSO 1: IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO PARA O WS SINAL
1) Acessar o WSSINAL:
http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController/
2) Selecionar a opção IMPORTAR DADOS a partir do menu principal;
3) Selecionar um dos tipos para a importação (lote de NF convencional ou NF eletrônica);
4) Clicar em PROCURAR e selecionar o arquivo de lote gerado, na pasta do SINAL no seu computador:
C:\Arquivos de programas\SINAL600\ArquivosSUFRAMA\Lotes
5. Clicar no botão IMPORTAR: o sistema exibe uma mensagem de confirmação. Selecione OK, para prosseguir;
6. Após confirmar a operação, será exibida uma tela com a situação do progresso da importação do arquivo;
6. Se o arquivo importador não possuir nenhum erro será exibido na tela de situação um botão FINALIZAR;
7. Após clicar no botão FINALIZAR será exibida uma tela informando que o arquivo foi importado com sucesso e um haverá link para a tela de importação de dados;

PASSO 2: GERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL - PIN
1. Acessar o WS SINAL e selecionar a opção "Gerar PIN";
2. A lista de lotes importados será exibida;
3. O Sistema exibe na tela os lotes pertencentes ao usuário que está logado ou sendo representado;
4. O usuário seleciona o lote que deseja para gerar o PIN (para gerar mais de um PIN selecione vários Lotes);
5. O usuário seleciona a opção GERAR PIN;
6. Caso o lote não possua erros, uma tela de confirmação será exibida.

Fonte: http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:31

Dirceu Pereira,

obrigado pela a informação, estou fazendo conforme descrito mas a duvida em questão é a seguinte: a entrega da mercadoria esta sendo pelos correios(sedex) não tenho como cadastra o transportador no programa sinal 6.0, tive a informação para fazer o preenchimento com as dados do destinatário porem na importação para o Ws Sinal do arquivo aparece o seguinte erro;

Erro durante a validação dos dados.
O Transportador informado no lote não encontra-se cadastrado na base de dados do SUFRAMA.
Os dados não foram importados para a base de dados SUFRAMA. Por favor corrija.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:03

Olá Luciano, tenho mercadoria para manaus enviado por correios também, como tivemos muitos problemas, a orientação que recebi é que não tem como fazer PIN, então vai sem PIN, portanto, não tem nenhum beneficio, nem de IPI, nem de ICMS, nem de PIS/COFINS.
Minha consultoria nos orientou a isso para não ter maiores problemas, pois tivemos muitos.


No caso transporte por CORREIOS, no campo TRANSPORTADOR o CNPJ do destinatário, que atuara como transportador do tipo
POSTAL. Ainda assim, o destinatário terá estar cadastrado como transportador postal no WS SINAL, também. Se isso não for
feito, os incentivos fiscais não poderão ser considerados. A venda será considerada normal e haverá destaque e recolhimento dos
tributos(ICMS, IPI, PIS e COFINS) .

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:19

Bom dia Srs.

tive a mesma informação junto ao SUFRAMA que a Srta. Jenny P., descreveu (No caso transporte por CORREIOS, no campo TRANSPORTADOR o CNPJ do destinatário, que atuara como transportador do tipo POSTAL. Ainda assim, o destinatário terá estar cadastrado como transportador postal no WS SINAL, também).

agradeço a todos pela a informações.



Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 08:39

Bom dia a todos,

Preciso da ajuda de meus colega.

Emiti uma nota no dia 24/08 para Rio Branco - Acre e agora meu cliente entrou em contato dizendo que são isentos do IPI porem minha nota saiu com a tributação do mesmo. Estão cobrando a emissão do PIN para a nota porem estou na duvida se posso ou não emiti-lo pois já vai fazer um mes da emissão da nota e a mercadoria já está em posse do meu cliente.

Alguém já passou por isso?

Att,

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