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cálculo dif. aliquota

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:53

Vocês poderiam me dizer se os cálculos abaixo estariam certos para emissão de nota fiscal?
Venda para uso e consumo de SP (empresa equiparada a indústria) para MG
produtos importados - sujeitos ao ICMS-ST, com Protocolo SP x MG
produtos: 1.000,00
IPI 8% = 80,00
BC ICMS operação própria: 1.080,00
ICMS 4% = 43,20
BC ICMS st = 1.080,00
ICMS-st (194,40 - 43,20) = 151,20
total NF: 1.000,00 + 80,00 + 151,20 = R$ 1.231,20
CFOP 6.403

Seria isso mesmo?
Obrigado.
Edvaldo

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:20

Olá Dr. Brandão, bom dia.
Minha grande dúvida é essa: o remetente da mercadoria (no caso SP) deve recolher o diferencial de alíquota, conforme protocolo. E esse diferencial não é o valor que seria de base (no caso 1.080,00 x 18% que é a alíquota interna de MG, menos o icms próprio de 4%? O que daria o 151,20 do exemplo acima. E o valor do diferencial não deve ser destacado no campo icms-st da nota fiscal?
Como seria emitida a nota fiscal? E o CFOP 6.403 estaria correto?
Por favor, me ajude.
Grato.
Edvaldo

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 10:12

Edvaldo Luiz Bellozo ,


BENEFÍCIOS FISCAIS

A base de cálculo é reduzida de modo que a carga tributária nas operações internas seja de 8,80%, nas operações com as seguintes mercadorias: ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar (NCM 8207.30.00); brocas (NCM 8207.19.00). Base legal: item 16 da Parte 1, e itens 2 e 3 da Parte 4, do Anexo IV do RICMS/MG.

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (4%) ALÍQUOTA INTERNA
45 % 55,61 % 69,76 % 18 %

levando em consideração o texto acima, se sua mercadoria for importada com icms a 4% você tera um diferencial e 4,8% do modo que a alíquota interna seja de 8,80%.

CFOP 6.403 e recolher o diferencia em gnre.
a nota fiscal tera base de calculo de st que é o valor da mercadoria e valor da st sera os 4,8%


obs. se a mercadoria for nacional não haverá diferencial por não ter diferencias sendo assim alíquota icms 12%

LUANA MELO

Luana Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 11:09

Estou com Dúvida referente ao calculo a seguir. Estado do Amazonas aliquota interna de 17%. Como o fornecedor chegou a aliquota de 12%. Os 5% não se refere ao MVA como o fornecedor destacou e sim a carga tributária na entrada da Mercadoria. E quando se utiliza a redução da base de Calculo?

A carga efetiva da ST em AM é 5% dessa forma fizemos o seguinte cálculo:

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 26.460,00
DESCONTO = (-)1.560,00
MVA 5% = 24.900,00 X 5% 1245,10 ICMS SUBSTITUIÇÃO

BC REDUZIDA = 5% CARGA EFETIVA /12% = 41,67%

Cálculo da BC = 24.900,00 X 41,67% = 10.375,83 X 12% = 1.245,10

O embasamento legal é: Art.118, §4º, Inciso I.

O AUDITOR ME RESPONDEU O SEGUINTE:

Bom dia.

A operação com frango in natura não está sujeita à substituição tributária, mas sim a antecipação com encerramento de fase.
Ex.:
Vr. da operação = R$ 100,00 (Já com desconto do Conv. ICM 65/88)
Base de Cálculo Reduzida = R$ 29,41
Carga Tributária = R$ 29,41 x 17% = R$ 5,00

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 12:10

Luana Melo Boa tarde,


preciso de umas informações:

qual o ncm da mercadoria;
estado de origem e estado de destino;
o adquirente é contribuinte;
o que o adquirente vai fazer com a mercadoria ??? uso e consumo ?? revenda??

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:36

Luciano, peço desculpas por ter aberto outro tópico; mas é que na parte da manhã eu tentei continuar a conversa sobre o assunto que coloquei, e não consegui.
Mas agradeço muito a sua resposta, inclusive a informação sobre a redução da base de cálculo das ferramentas no estado de MG.
Só me restam duas dúvidas que acredito que possa sanar:
no caso que coloquei, o diferencial de alíquota de 4,8% que corresponde a 51,84 reais deve ser destacado na NF no campo ICMS-st? E deve ser somado no total da NF para cobrar do cliente?
Obrigado.
Edvaldo

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:40

Edvaldo Luiz Bellozo,


Sim isso se chama Diferencial de alíquota por St, o destaque vai em nota fiscal mesmo, no campo base de calculo de icms st vai o valor da mercadoria sem adição de mva(por se tratar de diferencial) e no campo icms st vai o valor do diferencial que no seu caso é os R$ 51,84 entrado no valor total da nota fiscal, pois esse diferencial quem recolhe é o remetente mas quem paga é o adquirente.


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