André Sousa
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Prezados,
Será que alguém pode me ajudar ?
Sou uma empresa (RPA) de SP, estou fazendo uma venda para um cliente amparado por ato concessionário e pelo regime de DRAWBACK, o mesmo importa e exportar posteriormente, conforme condiz no art. 22 do anexo I do RICMS.
Minha pergunta é : O que diz no art 22 do anexo I do RICMS/SP, é que para ser amparado pelo regime DRAWBACK, o beneficiado deve adquirir produtos totalmente importados, integralizar no seu processo de industrialização e posteriormente exportar, neste caso o mesmo vai aquirir produto interno, posso aplicar a isenção, dando saída de minha mercadoria para esse cliente ?
Att.
André