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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributar Cimento venda do Paraná para MS

Vinicius Polachini

Vinicius Polachini

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:19

Olá boa tarde,

estou com uma dúvida, empresa regime lucro real, atacadista de cimentos (ncm 25232910) com incidência de ST destacado na nota de entrada, vou revender para o estado do do Mato Grosso do sul, tanto para contribuinte consumidor final, quanto para não contribuinte para consumidor final, e para revendedores contribuintes, estou com dúvida quanto a alíquota e em relação se deve ocorrer algum recolhimento de diferencial de alíquota, se houver quando deve ser feito e por quem? Adquirente ou remetente?

Atenciosamente.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:15

- Venda para consumidor final com I.E aliquota de icms interestadual, PR/MS, 7%.
- venda para contribuinte onde irao revender, haver calculo de icms st utilizando a aliquota de icms de 7%, mva ajustada de 34,46.
- Como neste caso o cimento é st no estado de MS, havera a retençaõ de difa , para a todos os clientes que sao contribuintes. Esse valor é destacado na propria nfe e recolhido or emio de GNRE, para o estado de MS.

O estado do PR, tem protocolo com o MS, Protocolo ICM 11/85. Para maiores informações, faça a leitura do mesmo.

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