x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.510

Diferimento de ICMS

Ivan Dib

Ivan Dib

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:27

Boa tarde a todos,

Atualmente somos uma empresa, fabricante de embalagens de papelão ondulado enquadrada no Simples Nacional.
Estamos estudando a viabilidade de mudança do enquadramento da empresa para Débito Crédito/Lucro Real.

Caso isso ocorra, o CNAE passará a ser 1733-8/00.
Em MG (Estado sede da empresa) existe um incentivo ao papelão ondulado (Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002), que isenta de ICMS.

Portanto surgiu uma dúvida.

A matéria prima é isenta de ICMS na compra, depois de transformado poderá seguir sem ICMS sendo faturada para empresas do Simples Nacional?

Aguardo

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:13

Boa tarde Ivan

No título do seu post você usa o termo "diferimento". Na explanação você usa "isenta".

São institutos bem diferentes.

Isenção é a mercadoria tributada que o Ente (federal, estadual ou municipal) isenta por determinado período.

Diferimento é a postergação do pagamento do imposto. Normalmente o diferimento cessa na saída da mercadoria produzida.

É preciso entender com mais afinco estas situações para que você formule uma pergunta mais segura e tenha uma resposta mais exata.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:20

Ivan boa tarde!

Se o produto for diferido, quem deverá recolher o imposto é seu estabelecimento, já que o papelão é uma matéria prima.
O responsável pelo recolhimento do imposto no diferimento é o consumidor final, o última da cadeia.

Se o produto for isento e passará por uma industrialização, a mercadoria final produzida saíra com todos os débitos de imposto normalmente sendo para empresas Simples ou RPA.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:36

Olá,

Seria a mesma coisa no caso abaixo, que postei em outro tópico, a consultoria me disse em 2013 que devo informar esse diferimento na STDA e que o cfop nas vendas seria o 5102, agora em 2015 disse que o CFOP 5405 para não haver bitributação...diferido 1


diferido

Boa tarde (quase 1 ano depois)

Eu e minhas paranóias com o diferimento...alguém pra ajudar??
Estou fazendo a De Stda e uma empresa só tem Gare ref. pagamento de Icms diferido na aquisição de peixes, vim pesquisar sobre e achei essa minha pergunta (acima) que não foi respondida e continuo com essas dúvidas, eu sempre fiz o pagamento do icms na entrada do produto e na venda lanço no pgdas td em venda normal (sem ST) ...ajudem...por favor..

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.