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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde,
Hoje recebi uma Nf-e da cidade de vargem grande paulista referente a locação de tendas, porém a nota fiscal veio com o código de serviço 3.06 ( que foi vetado ). o serviço foi prestado aqui em são paulo.
Porém no meu entendimento este serviço fica no 3.04 cessão de palcos, estruturas, coberturas etc. e caberia a retenção em sp.
o que faço, tenho que considerar o código que o fornecedor pois ou pelo entendimento meu posso emitir uma NFTS no 3.04 retendo e ignorar o que ele colocou ?
Em outras notas seria a mesma situação ?
Obrigado.