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Retenção de ISS - SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:55

Boa tarde,

Hoje recebi uma Nf-e da cidade de vargem grande paulista referente a locação de tendas, porém a nota fiscal veio com o código de serviço 3.06 ( que foi vetado ). o serviço foi prestado aqui em são paulo.

Porém no meu entendimento este serviço fica no 3.04 cessão de palcos, estruturas, coberturas etc. e caberia a retenção em sp.

o que faço, tenho que considerar o código que o fornecedor pois ou pelo entendimento meu posso emitir uma NFTS no 3.04 retendo e ignorar o que ele colocou ?

Em outras notas seria a mesma situação ?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:04

Caro Marcos Antonio

O serviço em questão está descrito no subitem 3.05 e em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 tem de ser recolhido no local da prestação de serviços.

Não existe o subitem 3.06, acho que deve pedir para ele retificar (corrigir) a NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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