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Nota Fiscal para leilao para pagamento judicial

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:33

Boa tarde,

Pessoal estou com um dificuldade.

Um cliente deu como promessa de pagamento algumas mercadorias, para pagamento de processos trabalhista, o juiz aceitou e mandou o endereço do leilão para envio dos produtos, até ai tudo bem, após isso a advogada informou que a Nota fiscal não pode ter nenhum tipo de tributação destacada, somente para o envio da mercadoria de São Paulo, para Criciúma (SC) (que no caso seria o endereço do leiloeiro).

A minha duvida é, como que farei isso? existe algum cfop especifico para isto? por ser pagamento judicial muda alguma coisa na nota? alguma observação? como e qual o código na NFE vou informar o ICMS, PIS e COFINS?

Me ajudem!!!!!!!

Obrigado à todos!!

Att
Junior

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