Junior
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Pessoal estou com um dificuldade.
Um cliente deu como promessa de pagamento algumas mercadorias, para pagamento de processos trabalhista, o juiz aceitou e mandou o endereço do leilão para envio dos produtos, até ai tudo bem, após isso a advogada informou que a Nota fiscal não pode ter nenhum tipo de tributação destacada, somente para o envio da mercadoria de São Paulo, para Criciúma (SC) (que no caso seria o endereço do leiloeiro).
A minha duvida é, como que farei isso? existe algum cfop especifico para isto? por ser pagamento judicial muda alguma coisa na nota? alguma observação? como e qual o código na NFE vou informar o ICMS, PIS e COFINS?
Me ajudem!!!!!!!
Obrigado à todos!!
Att
Junior