Raquel s Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Em SC não incide a substituição tributária nas operações de venda destinas ao uso e consumo do adquirente, o que incidirá, será o DIFA se for o caso e fica por conta do contribuinte/destinatário localizado no estado de SC. Ontem em uma operação com produtos sujeito ao ICMS substituição tributária (Protocolo 192/09)com destino ao estado do RS com mercadorias para o uso e consumo da empresa tive a surpresa do adquirente solicitar que fosse emitida NFe de complemento destacando o ICMS-ST somente da diferença entre as alíquotas dos Estados. Gostaria de saber como funcionam em outros Estados, diariamente meus clientes remetem mercadorias em operações desse gênero e até hoje ninguém havia questionado/solicitado que fosse feita o destaque na nota da ST do DIFA.