Prezado Reinaldo,
Bom dia,
Na verdade a venda realizada é de Pessoa Jurídica para Pessoa Física. Onde a comprovação da venda , se evidencia através do registro do imóvel em cartório em nome do novo comprador.
Acredito que o termo Incorporação de Empreendimentos Imobiliários não caracteriza a operação citada acima.
Em pesquisas efetuadas encontrei o significado abaixo para o termo:
...Mas devemos ter em mente o significado jurídico da expressão incorporação imobiliária, a qual deve ser entendida como sendo o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) constrói um edifício, com diversas unidades autônomas, em um terreno de outra pessoa. O dono do terreno, geralmente recebe como pagamento unidades do prédio construído. A empresa que promoveu, isto é, que administrou a feitura da obra em parceria com o dono do terreno e que efetua a venda das unidades é chamada de incorporadora, há, ainda, a figura da construtora, que é a responsável pela execução da obra.
Desde já agradeço as informações.
Atenciosamente,
Nívia