Yago Queiroz
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Cumprimento a todos!.
Dados:
Empresa optante Simples Nacional.
Venda de produção do próprio estabelecimento
Produto: Gelo escama.
Com base no Art. 57 da resolução CGSN 94/11, identifico à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, bem como, à indicação, no campo destinado às informações complementares "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Sabendo que o produto está sujeito ao regime de substituição tributaria e não será obrigado calcular o imposto, firmando nos dados adicionais o citado anteriormente, qual a tributação deverei utilizar para emitir uma nota de venda?
CST ICMS?
CST PIS?
CST COFINS?
Fico no aguardo!