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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços Extração de Madeiras - ISS

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 19:13

Prestação de Serviço de: Extração, Arraste, Abastecimento, Picagem e Carregamento de Madeiras em Florestas Plantadas, é tributado pelo ISSQN?
Dá para enquadrar como "congeneres" no item 7.16 da Lista Anexa a Lei Comp. 116/2003?

7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

Evandro E. Porto

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:15

Caro Evandro Evangelista Porto

Entendo como correta a resposta do coelga Otávio Moreira Alves, porem, gostaria de enfatizar um detalhe importante.

Quando um empresa realiza vários serviços, como o caso descrito por vc, a analise deve ser feito para cada serviço que é executado, ou seja:

Extração = 7.16
Arraste e carregamento = 11.04 - carga e descarga
Picagem = 14.13 - serralheria

As indicações dos subitens acima são ilustrativas, pois estou analisando somente uma palavra para tentar entender um serviço que pode ser complexo.

Mas o que quero dizer é que, temos de tomar cuidado para descrever uma empresa "multi" prestadora de serviço em um único serviço, assim como as empresas comerciais tem de relacionar todos os produtos vendidos, a prestadora de serviço tb tem de relacionar todos os serviços prestados.

Espero que tenha conseguido passar a mensagem.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:34

Reinaldo,

Legal a complementação e análise feita.

Com isso, devemos ter cuidado com as multitarefas que são realizadas pelas empresas, pois cada serviço pode ter uma alíquota ou benefício ou uma obrigação acessória a ser aplicada.

Sds

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:55

Reinaldo

Eis aí um problema, eu teria que desmembrar o valor do serviço total, por cada serviço de forma individual, pois o ISS do item 7.16 é devido ao município da execução do serviço e o ISS dos itens 11.04 e 14.13 devido ao município do prestador de serviço.

Evandro E. Porto

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:08

Caro Evandro Evangelista Porto

Realmente isso pode ser um problema, mas como disse precisaria entender melhor todos os serviços realizados pela empresa.

7.16 e 11.04 são devidos no local do serviço e o 14.13 é onde o prestador está estabelecido.

Mas para complicar um pouco mais a situação, vc tem de se ater tb ao art. 4º da Lei Compl. 116/2003, pois entendo que o maquinário para picar toras são pesados e difíceis de transportar, as vezes sendo necessária a inscrição em outros municípios, filial.

Volto a enfatizar a necessidade de uma analise mais profunda da empresa, em Bauru tem o Sr. Francisco Mangieri, Diretor do Departamento de Arrecadação, que é "mestre" em ISS, recomendo que o procure para sanar suas dúvidas.


Att, Reinaldo Fonseca


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