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Antecipação de ICMS na entrada de mercdorias

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 13:46

Boa tarde amigos,

Estou iniciando minhas atividades no departamento fiscal, porém não possui muito conhecimento deste departamento, e gostaria da ajuda dos amigos no seguite assunto:

Gostaria de saber como funciona na pratica a antecipação do ICMS, um exemplo:

tenho uma empresa aqui em MG, atividade deae é comercio de artigos do vestuario, ela é optante pelo simples nacional, e compra mercadorias de treceiros para revender, geralmente ela compra muito do estado de São Paulo, como devo proceder, tenho que recolher o icms da diferença da aliquota interestadual com a aliquota interna? exemplo interestadual 12% aliquota interna 18% tenho que recolher os 6% de diferença? quando que faço tal recolhimeto? e como ficará a apuração da DAS na Venda...

Aguardo ajuda dos companheiros

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Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 5 julho 2015 | 15:34

Diferencial de alíquota ocorre nas compra interestaduais, recolhendo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual, sendo que isso é usado apenas quando ocorre a compra de material para uso e consumo e ativo imobilizado.


Ex 1 .: compra de material para o escritorio de outro estado

Aliquota interestadual: 12%
Alíquota interna do produto no seu estado: 17%


Recolhe o 5% de diferença.


Ex 2 .: compra de material para o escritorio de outro estado

Aliquota interestadual: 12%
Alíquota interna do produto no seu estado: 12%


Assim não se fala em diferencial de alíquota.

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