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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prodeic - Mato Grosso

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:20

Bom Dia!

Alguém sabe me dizer o que é o incentivo fiscal PRODEIC do MT?

Tenho uma industria do Simples Nacional que comprou mercadoria do MT com esse incentivo fiscal, meu cliente tem que pagar o diferencial de alíquota? ?

Antes, a mercadoria vinha como 12% e aqui também era 12% ... Recebi a NF do fornecedor com ICMS 0% e em observações consta que a empresa tem incentivo de PRODEIC!

Agradeço desde já!

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:00

Bom dia Stephanie Carvalho

O Prodeic - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso foi instituído pela Lei 7.958 de 2003, esse programa beneficia as indústrias com redução na BC do ICMS nas operações próprias, já vi alguns casos em que essa redução chega a 85%, dependendo de cada produto, em contrapartida, o estado faz algumas exigências, como por exemplo: ampliação da capacidade de produção, geração de empregos diretos e indiretos, aumento no faturamento da empresa.
Não conheço produtos que tenham 100% de redução, não sei lhe dizer se existe ou não, mas é provável que exista sim.

Att.

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:14

Caio Cesar Fornaziere

No caso em questão, meu cliente vai ter que recolher toda a diferença de aliquota?

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:21

Stephanie Carvalho,

Salvo engano o PRODEIC é destinado a operações internas no MT, e não interestaduais.., se tivermos algum colega do MT que possa opinar, seria interessante.

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:33

Itamar Kramm

Exatamente!

Meu cliente de SP recebeu uma NF do MT com fornecedor com esse incentivo, de um produto que aliquota de ICMS equivale à 12% e o fornecedor enviou o produto com 1% ... Agora não sei se meu cliente deve recolher a diferença ou não. Visto que meu cliente é do SIMPLES NACIONAL!

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:25

Boa tarde Stephanie Carvalho

Completando a resposta do amigo Itamar Kramm, as saídas internas tem redução da BC, e nas saídas interestaduais tem crédito presumido na mesma porcentagem da redução.
Quanto a sua dúvida em relação ao DIFA, eu acredito que a empresa deverá recolher a diferença entre as alíquota de origem e destino, mesmo que, a origem venha com 1% ou até mesmo zerada. Aqui o recolhimento do DIFA é um pouco diferente do que é praticado em outros estados, o contribuinte enquadrado na Estimativa Simplificada recolhe os percentuais da Carga Média atribuída ao seu CNAE, por isso, eu acredito que seu estado recolha somente as diferenças.

Att.

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