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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss - simples nacional

audrey  alves

Audrey Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:15

boa tarde

eu tenho uma duvida tenho uma empresa situada em na cidade de santos e presta serviço pra clientes de outra cidade.
só que faz o serviço em santos.

no simples nacional eu lanço para meu município de santos. ou para do cliente.
sempre e para aonde foi feito o serviço .
independe de onde e meu cliente.

porque as vezes prestado em santos- neste caso iss santos
eu santos
cliente leme


as vezes

prestado em leme - neste caso iss para leme
eu santos
cliente leme


seria isso.

obrigada desde já

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:21

Audrety Alves, passa a atividade (CNAE) da empresa, vai ajudar os demais colegas na resolução da sua dúvida

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:54

Audrey, não sei se entendi sua dúvida

Você quer saber se recolhe o ISS em Santos ou em Leme. Mas a empresa que presta o serviço é de Santos e presta os serviços em Santos. Isso?

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
audrey  alves

Audrey Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:38

isso mesmo sou ede santos presta em santos mais para quem faÇo o cliente e leme
leme ou santos fica o iss.

so que as vezes presto o serviÇo em leme e o cliente e leme faÇo la nao em santos.
fica par santos ou leme.?

gostaria de saber se nos dois casos fica para santos independente se feito aqui ou la
pois ele manutenÇao de containers .

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:43

Audrey Alves, para facilitar, na emissão da nota de serviço, sai o código do serviço, você pode informar qual é o código que sai na nota? Não é o CNAE e sim o código do serviço conforme Lei 113/06

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:23

Caros Colegas

Acredito que se trata de serviço descrito no subitem 14.01 da Lista de Serviço.

Se for, o ISS deve ser recolhido no município onde o Prestador de Serviço está estabelecido.

Com recomendação de se inteirarem da legislação dos município envolvidos, principalmente no que se tange aos famosos "CPOM" ou "CEPOM".


Att, Reinaldo Fonseca


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