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Emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço , Royalties (

amanda alves mantovanni

Amanda Alves Mantovanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 12:47

Boa Tarde

Estou com duvida em relação a emissão de uma nota fiscal de prestação de serviço, cuja a empresa é o segmento de turismo e intercambio, a mesma adquiriu uma franquia.
a empresa capta alunos e cobra x valor (10.000,00) desse valor que ela cobra são distribuídos, taxa da escola, estadia, passagem ,alimentação, desses valores descontando tudo ela fica de comissão 2000,00, só que ela paga de franquia (royalties) 700,00.
a minha duvida é a emissão de nota eu faço sobre os 2000,00 ou sobre 1300,00 (2000,00 - 700,00).

Obrigada

Amanda Alves

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:21

Boa tarde Amanda,

Entendo que a nota deve ser emitida pelo valor de 2 mil. Veja o que diz o artigo 19, § 1º do Decreto nº 16.692/2008 que regulamenta a Lei 1.802/69 do ISS de São Bernardo:

" Considera-se o preço do serviço, o valor da receita auferida pelo contribuinte .... sem dedução de qualquer parcela, mesmo referente a frete, carreto, imposto ou outros dispêndios".

Neste caso, o royaltie pago é um dispêndio ( uma despesa da empresa), então, o fisco entende que essa despesa que a empresa tem decorrente da sua prestação de serviço, faz parte do negócio, não tem porque deduzir.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:37

Caras Colegas

Desculpe me intrometer, mas lendo o que postaram, fiquei na dúvida se a NFS não teria de ser sobre 10.000,00.

A legislação postada pela colega Leticia da Silva Pereira "fala" =

o valor da receita auferida pelo contribuinte .... sem dedução de qualquer parcela


Não seria interessante procurar o fisco de São Bernardo para sanar essa dúvida?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
amanda alves mantovanni

Amanda Alves Mantovanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 07:54

Bom dia ,

A empresa em questão é de são caetano do sul, ja verifiquei com o fiscal e a informação que obtive foi que , embora o valor cobrado sobre a prestação de serviço seja de 10.000,00 o valor da nota seria referente a comissão recebida da mesma, que seria semelhante á um corretor de seguro, que a parte paga pela franquia (royalties) entraria como despesa.

muito oobrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:38

Cara Amanda Alves Mantovanni

Sou fiscal no município de Avaré, e não posso afirmar nada, pois cada município tem sua própria legislação,

Mas, aqui analisaria as notas como um todo, pois não poderia existir duplicidade no pagamento dos impostos e nem deixar de pagar.


Att, Reinaldo Fonseca


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