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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 6107 e 6108

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:30

Boa Noite,


Sou industria de Auto Peças optante SN.

Qdo devo utilizar 6108 ?

Considero isentos (prefeituras e pessoas físicas)

Qdo o cliente não possue IE, ou não esta habilitada pelo Sintegra?

Qdo esta apenas como 'prestadora de serviço' e é optante pelo SN?

Qdo interpreto não contribuintes, não vejo q uma empresa q por exemplo conserta um veículo, irá cobrar apenas a mão de obra, será cobrado tb a peça aplicada.

Tb se é optante pelo simples nacional ela é contribuinte?Ou por ser serviço não contribui para o ICMS.

O que acontece é que muitos contadores estão orientando as Auto Eletricas a pediram NF nesse CFOP pra não ter a Substituição Tributária, está correto ??

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sábado | 6 setembro 2008 | 08:15

6107 e 6108; não contribuintes outros estados'PF ou PJ sem ie", deve usar a aliquota interna do ICMS. ..

item 2: também são não contribuintes. O regulamento não fala isenção, fala não contribuintes, aqueles que não tem ie...

Item3; Não entendi bem, mas se não tem ie, coloque isento no lugar da ie, senão está habilitado, não compre mercdorias dele, pois voce será co-responsavel...

item 4; empresa desta caracteristica é contribuinte...

item 5: se tiver IE é contribuinte, se não tiver não é contribuinte ou é irregular...

item 6:rs...é um artificio momentaneo, qdo o fisco apurar isso, serão autuados com certeza...

Therezinha de J C Lima

Therezinha de J C Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:05

Bom Dia, gostaria de saber aonde lanço no DACON as vendas efetuadas nos CFOP"S 6.107??? os não contribuintes???, venda normal, com a alíquota a qual a minha empresa está obrigada??? ou ela tem a insenção do pis e da cofins? ??

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:19

Bom dia Therezinha De J C Lima,

Para fins do PIS/COFINS a tributação ocorre de maneira normal para as CFOP´s 6.107 e 6.108 (se sua empresa for lucro Real ou Presumido, obedecendo as alíquotas vigentes), não se pode confundir a apuração de ICMS com a de PIS/COFINS, até porque o fato gerador de ambos é totalmente diferente.

Atento também, ao fato de produtos com alíquotas diferenciadas de PIS/COFINS, os quais você pode verificar no link abaixo:
www1.receita.fazenda.gov.br
Tabela Tabela 4.3.10 até a Tabela 4.3.17.

O que poderíamos citar seria a isenção levando em conta a CFOP, seria para ZFM e ALC, as CFOP´s seriam 6.109 e 6.110, porém não é o objetivo deste tópico.

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