Antonio Dias da Costa Neto
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
Peço auxílio para esta questão abaixo...
Temos em nosso escritório um cliente que presta serviços de manutenção em geral. No caso, ele está prestando serviço a um Banco privado!
Acontece que o Banco está exigindo dele não só a nota de prestação de serviço, mas a nota referente a mercadoria usada na prestação (NF-e), entenderam?
Pergunto: o prestador é mesmo obrigado a emitir uma NF-e com a mercadoria usada na prestação, neste caso, fazendo a devida alteração no seu CNAE, acrescentando o CNAE de comercialização de produtos?
E se o Fisco exigir um estoque físico, como fica, uma vez que ele apenas compra mercadoria pra usar na prestação?
Qual seria a melhor maneira de resolver?
Agradeço desde já o apoio!