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nota fiscal de devolução de mercadorias vencidas

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:51

Olá, boa tarde! Pessoal estou com dúvidas em relação a devolução ao fornecedor de mercadorias vencidas, a nota fiscal de entrada da mercadoria tem o cfop 5102 e 5405 a minha duvida qual a naturaza de operação e cfop que deve ser utilizado para esse caso?

Diego Wanzynack

Diego Wanzynack

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:00

Boa tarde Juciane,
Para devolver a mercadoria cuja a entrada é o CFOP 5102, você irá utilizar o 5.202 para devolver
e para fazer a devolução do produto que está sujeito ao ICMS ST (5405) você utiliza o CFOP 5.411 para devolver.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:05

Boa tarde Juciane

No caso de mercadoria vencida as mesma deverá ser devolvida, no caso do Cfop 5102 como entrada, será devolvida com o Cfop 5202, e entrada 5405 será devolvida com o Cfop 5411, lembrando caso haja bc icms st, icms st, ipi, os impostos deverão ser informados nas informações complementares.

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:06

Obrigada Diego mais nas informações complementares preciso fazer alguma observação? e outra coisa mesmo sendo dev por motivos de vencimentos devo utilizar esses cfop? e qual a situação tributaria para cfpo 5411que vou usar no caso vou emitir a nota fiscal pelo emissor gratuito? tentei transmiti utilizei o cfop 5411 cst 0500 e naturaza da operação devolução de compra merc. com st e deu o seguinte erro; cfop de devoluão de mercadoria para nfe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Diego Wanzynack

Diego Wanzynack

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 18:14

Juciane, tem um campo no emissor de NFe gratuito assim ''Finalidade de emissão'' e aí você coloca que é Devolução de Mercadoria.
OBS: Pelo menos aqui no estado de SC é assim.

Darlan Sandro

Darlan Sandro

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 20:07

Boa noite Juciane,

O CFOP de devolução para mercadorias tributadas quando da aquisição Estadual será 5202, havendo ICMS ST 5411, nas aquisições interestaduais você deve usar o CFOP 6202 e 6411, respectivamente. Tratando de devolução a fornecedor realizada por uma empresa enquadrada no Simples Nacional para uma outra não enquadrada no mesmo regime e levando em conta que a emissão se dará através de nota fiscal eletrônica modelo 55, você deve seguir a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 Com relação a alteração na resolução 94/2011, adicionado no artigo 57 o § 7º onde agora ficou definido que serão destacado nos campos próprios a base, valor e alíquota de ICMS na situações de devolução de compra de Simples para Não simples.

"§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)"

Quanto as demais informações quanto ao CST, por exemplo, nesta caso você usará os CSTs do documento fiscal de origem, ou seja, da nota fiscal de aquisição de mercadoria. Em resumo, mesmo estando no Simples, a empresa deve devolver a mercadoria da forma que foi recebida. Ressalvado, quando a emissão do documento fiscal acontece através de documento fiscal modelo 1, no qual a informação deve constar nas informações complementares, de acordo com a resolução acima citada. Lembre-se que a partir da versão 3.0 da nota fiscal eletrônica, esta especie de documento deve ser referenciado ao documento de origem.

Espero tê-la ajudado.

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