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ISS retido Nota fiscal Avulsa- PJ

Cintia Estefani

Cintia Estefani

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:59




Boa tarde,

Estou com duvida ref. a retenção de iss sobre Nota Fiscal de prestação de serviços Avulsa no município de Tangará da Serra - MT . Até onde sei Emissão de Nota Fiscal Avulsa de pessoa física , quem paga o ISS é o prestador, paga a guia e liberam a nota fiscal avulsa.

A duvida é:

Quando é PJ que emiti nota fiscal avulsa, quem é o responsável pelo recolhimento do ISS , é o tomador ou prestador do serviço?

Ou segue o mesmo procedimento de Emissão de nota fiscal avulsa por pessoa física?





JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:39

Prezada Cintia, boa tarde.

Em regra geral, a nota fiscal avulsa é emitida por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes de ISS, em uma eventual prestação de serviço, onde o ISS é recolhido pelo emitente da nota fiscal, salva exceção, de alguma particularidade na legislação municipal.

Atenciosamente,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:15

Cara Cintia Estefani

Concordo com o colega Julio Cesar, porem, enfatizo para o fato de cada município ter sua legislação própria a respeito.

Aqui em Avaré não existe a possibilidade de emissão de NFS-e AVULSA por parte de PJ.

Portanto, é muito importante conhecer a legislação de cada município.


Att, Reinaldo Fonseca


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