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MEI RJ Pode emitir NF-e ?

Leonardo Jose

Leonardo Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 21:43

Olá,

Pretendo virar MEI para montar um loja online de equipamentos de informatica. Minha dúvida é se um MEI no RJ pode emitir NF-e ?

E se não pode, como ele pode vender uma mercadoria para outro estado ?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:22

Prezado Leonardo, bom dia.

Texto retirado do FAQ, no portal da NF-e:

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e?

As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:
Possuir acesso à Internet (com qualquer velocidade de acesso, até discada, se for compatível com o volume de emissões);
Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma unidade da federação não credencia a empresa perante as demais unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e;
Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil contendo o n° do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte);
Utilizar aplicação de emissão própria ou adquirida, que deverá estar configurada com os Web Services apropriados ou utilizar a versão de PRODUÇÃO do Software Emissor disponibilizado pelo fisco - Instruções para o download e instalação.
As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?

Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.


Entendo que não há nada que impeça o credenciamento voluntário para utilização da NF-e.

Atenciosamente,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:38

Leonardo conforme ilustrado pelo Julio sim desde siga o reteiro que é a certificação digital e posterior solicitação do credenciamento alem da obtenção da inscrição estadual

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Leonardo Jose

Leonardo Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:22

Eu acho que ambos estão errados.
www.fazenda.rj.gov.br

4.3 O MEI está obrigado à emissão de NF-e ou Cupom Fiscal?
Relativamente à NF-e, segundo o § 1º do art. 97 da Resolução CGSN nº 94/11 , o MEI está dispensado da emissão desse documento. O referido dispositivo ressalva a possibilidade de emissão caso o ente federado a disponibilize para o MEI. O Estado do Rio de Janeiro não optou por essa possibilidade, assim sendo, o MEI estabelecido em território fluminense, não pode emitir NF-e, mesmo que voluntariamente. O MEI também não está obrigado ao uso de ECF.
Conforme dispõe o art. 35 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/14, nas hipóteses de emissão obrigatória de documento fiscal relativo à venda de bens e mercadorias, ou quando, mesmo desobrigado, queira emiti-lo, o MEI deverá utilizar, tão-somente Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor. Ainda, cabe lembrar que, nos termos do inciso I do artigo 5º do Livro VIII do RICMS/00, é dispensada da obrigatoriedade de ECF a empresa optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00.

Então, pesquisando ainda mais, alguém poderia confirmar a possibilidade de emitir NFA-e para outros estados ?

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