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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contabilizaçao nota fiscal

FABIANA SILVEIRA

Fabiana Silveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:26

Pessoal sou nova no departamento fiscal, não sei nada e não fui treinada então tenho que prender na marra rs.
Estou com uma nota fiscal de produto de uso e consumo com cst 520 comprou dentro do estado, na mesma cidade. No meu sistema contabilizou um credito. Alguém pode me ajudar o devo fazer. Pois as outras notas são sub. tributaria.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:04

Prezados, boa tarde.

Não sei se estou totalmente certo, mas uso o CST 090 para escriturar as aquisições de mercadoras destinadas para uso/consumo, com base no guia prático EFD 2.0.16.

Atenciosamente,

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:16

Fabiana, utilizo o CST 090 assim como o colega Julio, ou 060 quando for com ST. O CST 520 é base com diferimento ou reduzida, quando é uso e consumo não reaproveita o credito de ICMS o mesmo deve ficar em outras.

Jaqueline Francine

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