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ISS - Corretagem de seguros

Solange Anagusco

Solange Anagusco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:54

Gente, preciso de uma ajuda.

Uma empresa de corretagem de seguros estabelecida em SP, presta serviço para seguradora estabelecida em outro munícipio
por exemplo; Barueri. (Regime Simples Nacional)

Tem a nota de serviço emitida sem retenção de ISS.

Aonde esse ISS será devido, quando for fazer o cálculo do simples?

No próprio município de Sp, ou seria devido em Barueri?

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 12:16

Bom dia Solange!

1º O Serviço de Corretagem de seguros NÃO está na LC 116/2003 do Art I a XXII, então o tomador NÃO vai reter ISS.

2º É preciso ver o CTM do Município do TOMADOR, e ver no Art. Considera-se Responsável pelo Pagamento do Imposto Devido. Eu sou de Recife, então se o Serviço fosse Prestado aqui, Toda em Empresa Seguradora em Recife, Retém ISS. (Veja o CTM do Tomador e Verifique).

Obs. Em questão ao Simples, se Tomador Reter o ISS, o Prestador pode colocar em seu Simples que Foi retido e ai vai Ter Abatimento em seu DAS.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:46

Cara Solange Anagusco

De acordo com as legislações atuais o local onde o tomador de serviço está estabelecido não é fato relevante para apurar onde o ISS será recolhido, deve ser ater a onde o prestador esta estabelecido e onde o serviço foi executado.

No seu cado, o serviço de corretagem está relacionado no subitem 10.01, da lista de serviços da Lei Compl. 116/2003, e de acordo com o artigo 3º o ISS deve ser recolhido onde o prestador está estabelecido, ou seja, vc deve recolher para o município de São Paulo.

Porem, muito importante analisar a legislação dos dois municípios, principalmente a de Barueri, para saber se não existe o CPOM como em SP.


Att, Reinaldo Fonseca


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