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Retenção de ISS Hotel com NF Faturada para fora da cidade

Alex Cenceita

Alex Cenceita

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 12:10

Prezados, bom dia.

Minha empresa é sediada no Rio de Janeiro ( cidade). Uma de nossas funcionárias foi à São Paulo em Junho, ficou em um hotel, que emitiu uma NF faturada para o mês seguinte ( Julho).
Minha contabilidade diz que devo reter o ISS, uma vez que o tomador do serviço tem sede no Rio.
Já a empresa diz que não cabe retenção de ISS, uma vez que o ISS é devido no local da prestação de serviços.
A empresa não é do Simples Nacional e não tem cadastro na minha cidade.

Outra questão é quanto à retenção da CSRF - de acordo com as novas regras, considerando que a NF é de R$ 530,00, no caso de Hotel, cabe retenção?

Um abraço e muito obrigado.

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 12:28

Boa tarde Alex!


Eu entendi o Seguinte da sua Explicação:

Tomador - Rio de Janeiro
Prestador - São Paulo (Não é do Simples Nacional e Não Tem CPOM)


1º O Serviço foi Prestado em São Paulo e Não no Rio de Janeiro, Então o Tomador não vai Reter ISS ( Só Reteria ISS se Não Tivesse Inscrição Municipal ou se Estivesse na LC 116/2003 de I a XXII.

2º Hotelaria ou Hospedagem, Não estão na Listagem de Retenção de IR e CSRF (PCC).


Alex!

Eu esqueci do Detalhe "CPOM"

Se o Prestador não Tiver Cadastro na Prefeitura do Rio (CPOM), Vai ter Retenção SIM de ISS.


Obs. É preciso ver essa Legislação para que não haja nenhuma Exceção, Rio de Janeiro é Obrigado a ter CPOM? pode ser que tenha alguma lista do qual não precise ter esse Cadastro.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:33

Caro Alex Cenceita

Somente uma dúvida, quando um prestador se desloca para um município onde existe o "CPOM", esse prestador de serviços tem de se cadastrar no CPOM pois existe a possibilidade desse prestador estar enquadrado no artigo 4º da lei complementar 116/2003, que estabelece o que é "estabelecimento prestador".

Analisando o Decreto Nº 28248, de 30 de julho de 2007, que regulamenta o CEPOM no Rio de Janeiro, mais especificamente o anexo I, percebi que não são todos os serviços que exigem a inscrição e o serviço de Hotelaria (subitem 9.01 ) é um deles.

Portanto, errada a sua contabilidade, não deve reter o ISS.

Para Consulta:

https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/decreto.asp

https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/faq.asp (item 2)


Att, Reinaldo Fonseca


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