Alex Cenceita
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Prezados, bom dia.
Minha empresa é sediada no Rio de Janeiro ( cidade). Uma de nossas funcionárias foi à São Paulo em Junho, ficou em um hotel, que emitiu uma NF faturada para o mês seguinte ( Julho).
Minha contabilidade diz que devo reter o ISS, uma vez que o tomador do serviço tem sede no Rio.
Já a empresa diz que não cabe retenção de ISS, uma vez que o ISS é devido no local da prestação de serviços.
A empresa não é do Simples Nacional e não tem cadastro na minha cidade.
Outra questão é quanto à retenção da CSRF - de acordo com as novas regras, considerando que a NF é de R$ 530,00, no caso de Hotel, cabe retenção?
Um abraço e muito obrigado.