Bom dia Marceli Maria Oliveira Nunes
CST ICMS é para as Empresas de Regime Normal!
Se o seu Sistema exige o uso de preenchimento deste campo, acredito que o melhor é utilizar mesmo assim o CST de Empresa Normal, pois o CSOSN é indicado na utilização das Notas Fiscais Eletronicas (NF-e).
Acredito que seja equiparada as condições do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por exemplo, que destaca:
9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.
Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à
Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.
Observar que no caso de produtos com Redução de
Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.
Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.
Fonte:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_09.shtmMesmo assim, sugiro que você faça uma consulta junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição.