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Preciso pagar diferencial de alíquota na compra de um elevad

Hudson Jr

Hudson Jr

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 18:05

Olá, se puderem me ajudar agradeço.


Somos uma loja de brinquedos e presentes, do SIMPLES NACIONAL.

Compramos um elevador para o prédio onde está a nossa loja. (O imovel não esta no nome da loja mas sim no nome da mãe do proprietário)

O valor foi de 70mil e quebrados. Aliquota de 7% do RS.

No estado do Pará a aliquota é de 17%.

A principio teremos que pagar 7 mil(10%) de imposto ou existe alguma outra maneira de fazermos a contabilidade desse elevador? Nossa loja é de vender brinquedos e o elevador será utilizado nesse prédio para outros fins que não somente exclusivo da loja,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 08:27

Hudson Jr ,

Não, o elevador foi comprado para um prédio de propriedade de PF. e não por sua empresa, então sua empresa não há débito de diferencial de alíquota, e este elevador não será contabilizado em sua empresa. Seria de ao caso sua empresa estivesse comprado o elevador para futuramente vender a dona do imóvel, assim seria correto lançar.

E a proprietária do Imóvel deverá recolher este título de crédito ao estado com a alíquota interna. Mesmo não sendo contribuinte.

Fonte para ajuda: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 08:57

Hudson Jr , bom dia!

Fiquei na dúvida pela resposta do nosso colega Kaik, pois ele fala que o elevador foi comprado pela PF proprietária do imóvel (se a aquisição for dessa forma, a resposta dele está correta), mas eu entendi que a PJ que está locando o imóvel (no caso a loja de brinquedos) que adquiriu o elevador, é isso?
Se sim, deverá recolher o diferencial, pois é imobilizado (benfeitorias em propriedades de terceiros) e, todo aquisição para consumo final fora do estado, deverá recolher a diferença do ICMS, conforme regulamento do ICMS.

Abraço

Douglas
folhasp.net

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