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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop e tributação

ADILSON  SANTOS

Adilson Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 01:23

sou novo aqui,por favor me ajudem,
tenho uma empresa em sp ( loja comercio instrumentos musicais optante simples nacional, e comercializo o prato de bateria ncm de n. 92060000, meu contador me informou para Usar o cfop 5102 e situação tributaria n. 400 ( não tributada ) isto esta correto...????? tenho que recolher algum outro imposto...????? TEVE CLIENTE QUE ME DISSE QUE TENHO QUE RECOLHER ST. ..OQUE PROCEDE ??????? LEMBRANDO QUE ADQUIRO DE TERCEIRO, POIS É ARTESANAL...AGUARDO

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 08:21

Adilson Santos,

Em relação ao S.T. quem é responsável pelo recolhimento é o contribuinte substituto ou seja, o que produz ou o que distribui.

No caso do CFOP está correto, já o CSOSN o correto é 102, visto que é mercadoria comum para revenda. A não ser, que no regulamento de seu estado este tipo de mercadoria seja diferido que nem um ex. aqui no ES o granito é diferido, mas ainda sim pelo simples nacional é tributável, visto que legislação federal prevalece no cálculo.


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 07:57

Sandra ,

Você quer saber como é feito o cálculo de ST?

Se sim seguirá da seguinte maneira:
Como você já tem o ICMS normal você irá apernas fazer o ICMS ST com MVA. Digamos que este produto no regulamento de seu estado a margem do valor agregado seja de 30% e a alíquota interna de seu estado seja 17%.

Será:
1.383,50 + MVA 30% = 1798,55
1798,55 x 17% = 305,75
Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem “Base de cálculo” e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 305,75 - 20,68 (ICMS Destacado) = 285,07

Então, valor do ICMS ST a recolher será de R$ 285,07.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 08:32

Adilson Santos

bom dia


primeiramente seja bem vindo,
olha seria interessante dar uma pesquisada no ricms -sp,vc tem que levar em consideração o ncm da mercadoria,verificar se existe convenio e ou protocolo,alem disso essas mercadoria vc adquire em outro estado ou ai mesmo em sao paulo?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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