Clara
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Uma empresa localizada no estado do Paraná vende uma mercadoria para o estado do MS, no caso incide 7% de ICMS, diferencial de alíquota seria 10%, quem paga esse diferencial de alíquota? o destinatário ou remetente?
o cliente é contribuinte. Nesse caso e se fosse isento? como seria
Li sobre o protocolo abaixo, o que me dizem?
PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011
"O referido Protocolo determina que o remetente deverá aplicar o diferencial de alíquota quando o destino da mercadoria for para uso, consumo ou ativo. Sendo que o remetente é o responsável por recolher para o Estado destinatário, mas esse diferencial é encargo do destinatário, por isso, o remetente cobra na nota fiscal e repassa através de guia GNRE ao Estado destinatário. "