x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 398

empresa do simles - compra de outra UF

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:56

Boa tarde,

empresa do SIMPLES que comprar de outra UF mercadoria que será usada como consumo, mas essa mercadoria tem ST em SP, recolho o ST ou o diferencial de aliquota?

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 22:29

Caro Gil Santana, neste caso, conforme a portaria CAT 75/2008, irá recolher o diferencial de alíquotas, a substituição tributária é uma modalidade de recolhimento e não de cálculo, dentro dessa modalidade de ST temos o IVA, diferencial de alíquotas, pauta fiscal, etc.
No seu caso a mercadoria não sei da ST, porém irá recolher isso na modalidade de cálculo do diferencial de alíquotas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.