Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos.
Trabalho numa empresa Simples Nacional em SP.
Meu fornecedor é do Estado de SC e me vendeu uma mercadoria em cuja Nota Fiscal consta CST 200 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno) e ICMS tributado a 4%.
Esta alíquota de 4% é correta, mesmo não sendo ele o importador direto?
Se sim, devo recolher o diferencial de alíquota correspondente a 14% da nota fiscal?
Obrigado.
João Silvestre.