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Devolução de mercadoria

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:25

Bom dia caros colegas,

Estou com uma tremenda duvida e espero que me ajudem, a situação e a seguinte: Uma empresa no ramo de autopeças do simples nacional fez uma venda para uma distribuidora no mês 04/2015, só que essa venda não foi efetuada e a mercadoria não chegou a circular por um problema na peça e não tinha outra para repor, e ficou por isso mesmo, só que hoje a distribuidora percebeu que essa nota autorizada pelo fisco, porém essa mercadoria não entrou no seu estoque, como passou o prazo de 24 horas para o cancelamento e a nota foi contabilizada no mês 04/2015, o que poderia ser feito nesse caso?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:35

Bom dia Lucas Silva Santos

Como a mercadoria não circulou, como você mesmo disse, peça para o cliente que não recebeu a mercadoria, fazer uma recusa atrás da DANFE e enviar para você.
Você vai obedecer o seguinte:

20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#20

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:06

Perfeito Lucas Silva Santos

Sim! Poderá.

Se a mercadoria tivesse circulado, daí caberia a Nota Fiscal de Devolução.

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Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:34

Adilson

No caso da segunda opção o destinatario ao fazer a recusa no verso da nota, o emitente irá fazer uma NF-e de entrada por devolução ou entrada comum?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:02

Boa tarde Lucas Silva Santos

Essa recusa é o que chamamos de "Retorno de mercadoria não entregue".

Vou anexar a este tópico um procedimento muito bom da Tax.

Aguarde a liberação dos moderadores, ok:?

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