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IMPOSTOS - Corretor de Imóveis

Ana Veleda

Ana Veleda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:08

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida, segue:


Um corretor de imoveis devidamente qualificado (com creci) trabalha aos finais de semana numa Imobiliária (sem carteira assinada), eventualmente vende um imóvel.
Neste momento a imobiliária que está emitindo a nota fiscal da comissão, mas o corretor irá criar uma empresa para a emissão desta nota.


Quais os impostos que este corretor deverá pagar?


Somente o IR, ou todos os demais impostos? (CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, INSS)


Alguém pode me ajudar?

Att,
Ana Veleda
[email protected]
https://www.contpoa.com.br

A disposição para lhe ajudar!
Ana Veleda

Ana Veleda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:17

Então ele é autônomo, está sem carteira assinada e trabalha só nos finais de semana.

Não tem empresa e nem emite nota (no momento) a própria imobiliária que emite a nota de comissão para ele.

Só que estão descontando todos os impostos, mas estão na dúvida se está certo ou não, acham que deveria ser descontado somente o IR.


Está é a duvida, tem que ser destacado/retido todos os impostos mesmo ou só o IR?

Att,
Ana Veleda
[email protected]
https://www.contpoa.com.br

A disposição para lhe ajudar!
Douglas Antony

Douglas Antony

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:28

Ana,

Boa tarde!!

Como ele é Autônomo e não tem empresa Constituída é necessário a retenção do IR, ISS e INSS sobre o recebimento pessoa física, mas quando estiver com empresa é necessário a retenção do PCC + IR ou tentar enquadra-lo no simples no anexo III que sairia muito melhor.

espero ter ajudado.


Douglas Antony
Analista Fiscal
Pernambuco.
Douglas Antony

Douglas Antony

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:34

Oi Luciano,

isso através de um RPA. já o ISS ele deverá recolher pois a prestação de serviço de corretagem, sabendo que precisa-se verificar se existe alguma isenção para o municipio em questão. O Municipio aqui pelo regulamento é obrigado ao Prestador o pagamento do ISS, mesmo sendo autonomo.

atc,

Douglas Antony
Analista Fiscal
Pernambuco.
Ana Veleda

Ana Veleda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:46

Verdade!

Não é fácil a nossa carga tributária!


Então se ele vender um AP por R$ 100.000,00 e tiver 20% de comissão = R$ 20.000,00 terá que pagar:

1,5% de IR = R$ 300,00
11% de INSS = R$ 2.200,00

E receberá R$ 17.500,00

Isto?

E verificar com a prefeitura em relação os ISS...

Att,
Ana Veleda
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https://www.contpoa.com.br

A disposição para lhe ajudar!
Douglas Antony

Douglas Antony

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:50

isso mesmo.

caso ele abra uma empresa tente enquadrar no simples, visto que o percentual com esse valor de comissão é 6%, tudo.

Douglas Antony
Analista Fiscal
Pernambuco.

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