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IMPOSTOS - Corretor de Imóveis
Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:08
Boa Tarde!
Estou com uma dúvida, segue:
Um corretor de imoveis devidamente qualificado (com creci) trabalha aos finais de semana numa Imobiliária (sem carteira assinada), eventualmente vende um imóvel.
Neste momento a imobiliária que está emitindo a nota fiscal da comissão, mas o corretor irá criar uma empresa para a emissão desta nota.
Quais os impostos que este corretor deverá pagar?
Somente o IR, ou todos os demais impostos? (CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, INSS)
Alguém pode me ajudar?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:12
Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:17
Então ele é autônomo, está sem carteira assinada e trabalha só nos finais de semana.
Não tem empresa e nem emite nota (no momento) a própria imobiliária que emite a nota de comissão para ele.
Só que estão descontando todos os impostos, mas estão na dúvida se está certo ou não, acham que deveria ser descontado somente o IR.
Está é a duvida, tem que ser destacado/retido todos os impostos mesmo ou só o IR?
Douglas Antony
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:28
Ana,
Boa tarde!!
Como ele é Autônomo e não tem empresa Constituída é necessário a retenção do IR, ISS e INSS sobre o recebimento pessoa física, mas quando estiver com empresa é necessário a retenção do PCC + IR ou tentar enquadra-lo no simples no anexo III que sairia muito melhor.
espero ter ajudado.
Douglas Antony
Analista Fiscal
Pernambuco.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:29
Douglas boa tarde não seria um RPA? Descontando o INSS E IRRF?Iss não entendi qual embasamento legal para descontar o ISS da pessoa fisica?
Douglas Antony
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:34
Oi Luciano,
isso através de um RPA. já o ISS ele deverá recolher pois a prestação de serviço de corretagem, sabendo que precisa-se verificar se existe alguma isenção para o municipio em questão. O Municipio aqui pelo regulamento é obrigado ao Prestador o pagamento do ISS, mesmo sendo autonomo.
atc,
Douglas Antony
Analista Fiscal
Pernambuco.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:39
Ok Douglas autonomo pagando ISS este é o nosso Brasil obrigado pelo esclarecimento.Ana tomara que no sul não cobre ISS dele senão ta lascado mesmo
Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:46
Verdade!
Não é fácil a nossa carga tributária!
Então se ele vender um AP por R$ 100.000,00 e tiver 20% de comissão = R$ 20.000,00 terá que pagar:
1,5% de IR = R$ 300,00
11% de INSS = R$ 2.200,00
E receberá R$ 17.500,00
Isto?
E verificar com a prefeitura em relação os ISS...
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:50
Ana não mesmo
como rpa é 11% INSS
IRRF 27,5% aplica o percentual da tabela de pessoa fisica total 38,5%
Douglas Antony
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:50
isso mesmo.
caso ele abra uma empresa tente enquadrar no simples, visto que o percentual com esse valor de comissão é 6%, tudo.
Douglas Antony
Analista Fiscal
Pernambuco.
Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 18:12
Caro Luciano e Douglas, muito obrigada pelos esclarecimentos!
Com certeza, vou indicar o Simples!
Abraços.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:42
Bom Dia Ana ok disponha sempre