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ICMS - PR diferencial de alíquotas decreto 442/2015

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:45

Bom dia a todos!

Estou em dúvida em relação ao diferencial de alíquotas (antecipação)

Pergunta:

Para fins de cálculo do diferencial de alíquotas do Decreto 442/2015 deverá ser considerada a alíquota específica da mercadoria ou a alíquota interna do Paraná 18%?

agradeço se puderem colaborar.

Deus abençoe.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:53

Letícia da C de Oliveira, dê uma olhada nesse tópico aqui já aberto, talvez lhe ajude na sua dúvida

para acessar, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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