Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos!
Estou em dúvida em relação ao diferencial de alíquotas (antecipação)
Pergunta:
Para fins de cálculo do diferencial de alíquotas do Decreto 442/2015 deverá ser considerada a alíquota específica da mercadoria ou a alíquota interna do Paraná 18%?
agradeço se puderem colaborar.
Deus abençoe.